Eleitores podem comunicar conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral
A desinformação pode prejudicar o debate público, confundir os eleitores e comprometer a confiança no processo democrático. Nas Eleições 2026, qualquer pessoa pode colaborar com a Justiça Eleitoral denunciando conteúdos falsos ou manipulados que tenham potencial para causar danos ao equilíbrio da disputa ou à integridade do processo eleitoral.
O principal canal disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral para esse tipo de comunicação é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o SIADE. A ferramenta permite que cidadãos indiquem conteúdos notoriamente falsos ou descontextualizados relacionados às eleições.
O que pode ser denunciado?
O sistema pode ser utilizado para alertar a Justiça Eleitoral sobre conteúdos relacionados, por exemplo:
a informações falsas sobre urnas eletrônicas, votação e apuração;
a mentiras sobre locais, datas e horários da eleição;
a ameaças contra a Justiça Eleitoral, seus servidores ou instalações;
ao uso de inteligência artificial para produzir ou divulgar desinformação;
a conteúdos manipulados ou fabricados que possam prejudicar o equilíbrio eleitoral;
a comportamentos coordenados que busquem espalhar desinformação;
à divulgação indevida de dados pessoais de integrantes da Justiça Eleitoral;
a discursos de ódio, violência política de gênero e outras irregularidades previstas no formulário oficial.
O TSE informa que o SIADE aceita alertas sobre fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para afetar o pleito ou a integridade do processo eleitoral. A ferramenta também possui uma categoria específica para o uso de inteligência artificial em desacordo com as regras de identificação ou para disseminar desinformação.
Como denunciar uma fake news eleitoral
1. Preserve as provas
Antes de denunciar, reúna o máximo possível de informações sobre o conteúdo:
endereço completo da publicação;
nome do perfil ou da página responsável;
plataforma em que o conteúdo foi publicado;
capturas de tela;
data e horário em que a publicação foi encontrada;
vídeo, áudio, imagem ou mensagem original;
breve explicação sobre o motivo da denúncia.
Sempre que possível, guarde o endereço direto da publicação. Apenas uma captura de tela pode dificultar a localização e a análise do conteúdo.
2. Acesse o SIADE
Entre na página oficial do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
No formulário, escolha a categoria que melhor representa o conteúdo denunciado. Em seguida, informe o endereço eletrônico da publicação e os demais dados solicitados.
Botão sugerido:
Denunciar desinformação eleitoral no site do TSE
3. Descreva o conteúdo com objetividade
Explique de forma simples:
o que a publicação afirma;
por que a informação aparenta ser falsa ou manipulada;
quem ou qual instituição está sendo atingida;
de que maneira o conteúdo pode interferir no processo eleitoral.
Evite insultos, opiniões pessoais ou acusações que não possam ser demonstradas. Uma denúncia objetiva, acompanhada de links e registros, facilita a análise.
4. Envie o alerta
Depois de revisar as informações, envie o formulário. O registro será analisado conforme a natureza do conteúdo e poderá ser encaminhado aos setores competentes da Justiça Eleitoral ou a instituições parceiras.
O envio de um alerta não significa que a publicação será automaticamente removida. O conteúdo precisa ser analisado e as providências dependem das circunstâncias de cada caso.
Fake news ou propaganda irregular: qual canal utilizar?
É importante escolher corretamente o canal da denúncia.
SIADE
Use o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral quando o problema envolver conteúdo falso, manipulado ou descontextualizado capaz de prejudicar as eleições ou a confiança no processo eleitoral.
Pardal
Use o aplicativo Pardal para comunicar propaganda eleitoral irregular, como publicidade realizada em desacordo com as normas eleitorais.
Para as Eleições 2026, o TSE informou que a ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto de 2026 e que o envio das denúncias pelo celular exigirá autenticação por meio do e-Título ou da conta Gov.br.
Assim, uma publicação falsa pode ser encaminhada ao SIADE, enquanto uma faixa, anúncio, material ou outra forma de propaganda aparentemente irregular deve ser comunicada pelo Pardal.
E quando a mentira atinge diretamente uma candidatura?
O SIADE é um canal de alerta e participação cidadã. Quando o conteúdo falso atinge diretamente uma candidata, um candidato, partido, federação ou coligação, também pode ser necessária uma medida judicial específica perante a Justiça Eleitoral.
Nesses casos, a parte afetada deve preservar todas as provas e procurar sua assessoria jurídica. Dependendo da situação, poderá ser solicitada a retirada do conteúdo, o direito de resposta ou outra providência prevista na legislação eleitoral.
Quais são as regras sobre inteligência artificial?
Nas Eleições 2026, conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial devem respeitar as regras de identificação estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A regulamentação busca impedir a circulação de conteúdos fabricados ou manipulados para divulgar fatos notoriamente falsos ou fora de contexto que possam afetar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral. As regras também alcançam o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Por isso, vídeos, áudios ou imagens aparentemente realistas, mas suspeitos de terem sido artificialmente produzidos ou adulterados, devem ser registrados e comunicados pelos canais oficiais.
Denunciar também na rede social é importante
Além de utilizar os canais da Justiça Eleitoral, o cidadão pode denunciar a publicação diretamente na plataforma em que ela circula.
Em 2026, o TSE firmou parcerias com plataformas digitais para fortalecer o enfrentamento a narrativas falsas que ataquem as urnas eletrônicas, o sistema de votação e a legitimidade das eleições.
Ao denunciar na plataforma:
não apague as provas antes de concluir o registro;
selecione a categoria relacionada a informação falsa, fraude, assédio ou conteúdo manipulado;
guarde o protocolo ou a confirmação da denúncia;
não continue compartilhando o conteúdo, mesmo para criticá-lo.
Antes de compartilhar, verifique
Nem toda informação incorreta foi criada de maneira intencional, mas qualquer conteúdo falso pode causar prejuízos quando é compartilhado sem verificação.
Antes de encaminhar uma publicação:
confira a data;
verifique a fonte original;
procure a informação nos canais oficiais;
desconfie de mensagens que provoquem urgência ou indignação;
observe cortes bruscos em vídeos e áudios;
não compartilhe apenas porque a mensagem foi enviada por alguém conhecido.
O TSE orienta os eleitores a verificar os conteúdos antes do compartilhamento e destaca fatores que ajudam a compreender como a desinformação circula nas redes.
Combater a desinformação é uma responsabilidade coletiva
A liberdade de expressão é essencial à democracia, mas não protege a fabricação deliberada de fatos, a manipulação de conteúdos ou a utilização de tecnologias para enganar os eleitores e prejudicar o processo eleitoral.
Ao encontrar uma possível fake news, não responda impulsivamente e não ajude a ampliar seu alcance. Preserve as provas, verifique as informações e utilize os canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Encontrou uma possível fake news sobre as Eleições 2026? Acesse o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral e faça sua denúncia.




